Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.130 de 07/12/1944
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.130 de 07/12/1944
DECRETO-LEI N. 7.130 – DE 7 DE DEZEMBRO DE 1944
Autoriza a garantia do Tesouro Nacional a urna operação de crédito em favor da Estrada de Ferro Central do Brasil, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
João de Mendonça Lima.