Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.017 de 03/11/1944
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.017 de 03/11/1944
DECRETO-LEI N. 7 .017 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1944
Cria uma coletoria federal no município de Miracema, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 3.008, de 30 de janeiro de 1941,
decreta:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação I – Pessoal Permanente
S/c n. 01 – Pessoal Permanente ................................................................................................... Cr$ 1.800,00
S/c n. 02 – Percentagens ......................................................................................................... Cr$ 3.300,00
Cr$ 5.100,00
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
A. de Souza Costa.