Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7013, de 1 de novembro de 1944
DL 7013
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o policiamento interno de emprêsas e estabelecimentos particulares.
O Presidente da República, usando da atribuicão que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944
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