Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 6929, de 5 de outubro de 1944

DL 6929

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica a redação do item VIl do art. 97 do Decreto-Iei nº 1.713, de 28 outubro de 1939

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
O item VII do art. 97 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Exercício das funções de Interventor Federal ou outras de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República, ou em virtude de mandato eletivo”.

Art. 2.
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.

A. de Souza Costa.

Canrobert Pereira da Costa.

Henrique A. Guilherme.

João de Mendonça Lima.

P. Leão Velloso.

Apolonio Salles.

Gustavo Capanema.

Joaquim Pedro Salgado Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1944

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.