Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6.909 de 27/09/1944
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 6.909 de 27/09/1944
DECRETO-LEI N. 6.909 – de 27 setembro de 1944
Dispõe sôbre a matéria do Decreto-lei nº 5.893 de 19 de outubro de 1943, alterado pelo de nº 6. 274, de 14 de fevereiro da 1944
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.
Gustavo Capanema.