Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6873, de 15 de setembro de 1944
DL 6873
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do art. 118 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
"
I De Prestação de alimentos, na forma da lei civil;
II De dívidas para com a Fazenda Nacional, em fase de cobrança judicial, provenientes de impostos e taxas e locação de imóvel de propriedade da União.
Rio de Janeiro, 15 de setembro da 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
P. Leão Veloso.
Apolonio Salles.
Gustavo Capanema.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1944
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