Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6.862 de 08/09/1944
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 6.862 de 08/09/1944
DECRETO-LEI N. 6.862 – DE 8 DE SETEMBRO DE 1944
Cria uma coletoria federal no município de Bocaiuva, no Estado de São Paulo, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.008, de 30 de janeiro de 1941,
decreta:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação I – Pessoal Permanente
S/c. nº 01 – Pessoal Permanente .....................................................................................Cr$ 2.400,00
S/c. nº 02 – Percentagens..................................................................................................Cr$ 4.400,00
Cr$ 6.800.00
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
A. do Souza Costa.