Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6.860 de 08/09/1944
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 6.860 de 08/09/1944
DECRETO-LEI N. 6.860 – DE 8 DE SETEMBRO DE 1944
Dispõe sôbre a cobrança da “taxa sôbre kW” criada pelo Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e sôbre a fixação dos valores das quotas respectivas no exercício de 1945
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e tendo em vista proposta do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, na forma do art. 9º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,
decreta:
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles.