Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6.823 de 24/08/1944
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 6.823 de 24/08/1944
DECRETO-LEI N. 6.823 – DE 24 DE AGÔSTO DE 1944
Cria uma coletoria federal no município de Itumirim, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei n.º 3.008, de 30 de janeiro de 1941,
decreta:
Verba 1 – Pessoal
Consignação I – Pessoal Permanente
S/c n.º 01 – Pessoal Permanente ....................................................................................... Cr$ 3.000,00
S/c n.º 02 – Percentagens .................................................................................................. Cr$ 5.500,00
..............................................................................................................................................Cr$ 8.500,00
Rio de Janeiro, 24 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.