Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6.805 de 21/08/1944
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 6.805 de 21/08/1944
DECRETO-LEI N. 6.805 – DE 21 DE AGÔSTO DE 1944
Altera a redação do art. 2º do Decreto-lei nº 6.710, de 19 de julho de 1944
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
decreta:
“Êste Decreto-lei vigorará a partir de 1 de julho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário”.
Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.