Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 6.805 de 21/08/1944

Republicação/retificação · redação atual não confirmada

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Decreto-Lei nº 6.805 de 21/08/1944

DECRETO-LEI N. 6.805 – DE 21 DE AGÔSTO DE 1944

Altera a redação do art. 2º do Decreto-lei nº 6.710, de 19 de julho de 1944

O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

decreta:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto-lei nº 6.710, de 19 de julho de 1944, passa a ter a seguinte redação:

“Êste Decreto-lei vigorará a partir de 1 de julho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário”.

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo