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Decreto-Lei nº 6.710 de 19/07/1944

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Decreto-Lei nº 6.710 de 19/07/1944

DECRETO-LEI N. 6.710 – DE 19 DE JULHO DE 1944

Eleva os vencimentos mensais dos Diretores da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil e da Rêde de Viação Parana-Santa Catarina

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Ficam elevados para Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) os vencimentos mensais dos Diretores da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil e da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina, a que se referem os artigos 5º, parágrafo único, do Decreto-lei nº 4.176, de 13 de março de 1942, e 5º, parágrafo único. do Decreto-lei nº 4.746, de 25 de setembro de 1942, alterados, respectivamente, pelos Decretos-leis nsº 6.347 e 6.478, de 16 de março e 9 de maio de 1944.
Art. 2.
Êste Decreto-lei vigorará a partir de 1 de julho próximo vindouro, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

Getulio vargas.

João de Mendonça Lima.

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