Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6.710 de 19/07/1944
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 6.710 de 19/07/1944
DECRETO-LEI N. 6.710 – DE 19 DE JULHO DE 1944
Eleva os vencimentos mensais dos Diretores da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil e da Rêde de Viação Parana-Santa Catarina
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Getulio vargas.
João de Mendonça Lima.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 6.805 de 21/08/1944 · 2 menções