Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6790, de 15 de agosto de 1944
DL 6790
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a aplicação do § 2º do art. 165 do Código de Processo Civil.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, em 15 de agôsto de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944
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