Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6.690 de 14/07/1944
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 6.690 de 14/07/1944
DECRETO-LEI N. 6.690 – DE 14 DE JULHO DE 1944
Cria uma coletoria federal no município de Espírito Santo, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 3.008, de 30 de janeiro de 1941,
decreta:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação I – Pessoal Permanente
S/c nº 01 – Pessoal Permanente................................................................................................. Cr$ 3.600,00
S/c nº 02 – Percentagens............................................................................................................ Cr$ 6.600,00
Cr$ 10.200,00
Rio de Janeiro, 14 do julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Paulo Lira.