Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6647, de 29 de junho de 1944
DL 6647
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Indica o crédito destinado a atender às despesas decorrentes das vantagens de que trata o Decreto-lei nº 6.317, de 6 de março de 1944
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.194
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