Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6317, de 6 de março de 1944
DL 6317
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à tropa destacada em Bôa Vista, no território Federal do Rio Branco, as vantagens previstas nos arts. 134 e 140, do Código de Vencimentos e
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 6 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944
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