Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 662, de 30 de junho de 1969
DL 662
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Convenção nº 127 da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao pêso máximo das cargas que podem ser transportadas por um só trabalhador.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo primeiro do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. É aprovada a Convenção nº 127, da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao pêso máximo das cargas que podem ser transportadas por um só trabalhador, adotada pela 51ª sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, realizada em 1967.
Brasília, 30 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva José de Magalhães Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1969