Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6.568 de 08/06/1944
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 6.568 de 08/06/1944
DECRETO-LEI N. 6.568 – DE 8 DE JUNHO DE 1944
Cria uma coletoria federal no município de Águas da Prata, no Estado de São Paulo, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.008. de 30 de janeiro de 1941,
decreta:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação 1 – Pessoal Permanente
S/c n. 01– Pessoal Permanente ......................................................................................... Cr$ 4.200,00
S/c n. 02 – Percentagens . ................................................................................................ Cr$ 7.700,00
Cr$ 11. 900,00
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
A. de Souza Costa.