Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6553, de 1 de junho de 1944
DL 6553
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispensa aos oficiais pertencentes à 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária a exigência do requisito constante do art. 19, alínea f, do Decreto-lei nº 5. 625, de 28 de junho de 1943.
O presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, 1 de junho de 1944, 123º da Independência e 56º da Republica.
Getúlio Vargas
Eurico G. Dutra
Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944
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