Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6.504 de 17/05/1944
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 6.504 de 17/05/1944
DECRETO-LEI N. 6.504 – DE 17 DE MAIO DE 1944
Dispõe sobre a administração da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 8.780 de 22/01/1946 · 3 menções