Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6457, de 2 de maio de 1944
DL 6457
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Serviço de Lucros Extraordinários na Divisão de Impôsto de Renda e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
SEÇÃO DE – Contrôle (S.C.) .
Turma de Lançamento (T.L.);
Turma de Arrecadação (T.A.);
Turma de Revisão (T.R.).
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31/12/1944
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