Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6.444 de 27/04/1944
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 6.444 de 27/04/1944
DECRETO-LEI N. 6.444 – DE 27 DE ABRIL DE 1944
Cria uma coletoria federal no município de Baixo Guandu, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.008, de 30 de janeiro de 1941,
decreta:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação I – Pessoal Permanente
S/c nº 01 – Pessoal Permanente .................................................................................. Cr$ 5.400,00 S/c nº 02 – Percentagens ............................................................................................. Cr$ 9. 900,00 Cr$ 15.300,00
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.