Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6.432 de 17/04/1944
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 6.432 de 17/04/1944
DECRETO-LEI N. 6.432 – DE 17 DE ABRIL DE 1944
Autoriza providências relativas à eletrificação da Estrada de Ferro Central do Brasil
O Presidente da República,
Considerando que o têrmo aditivo previsto na cláusula 4ª do contrato celebrado com a “Metropolitan Vickers Electrical Export Company Limited” deixou de ser oportunamente celebrado, conforme dispunha a cláusula 19ª, alínea III, do mesmo contrato, por motivos independentes da vontade do Govêrno;
Considerando que a realização da segunda parte da obra a que se refere êsse contrato deve ser executada com urgência para atender às novas e vitais exigências do tráfego, que serão ainda aumentadas com a instalação da Usina Siderúrgica de Volta Redonda; e usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 17 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República .
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.