Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6417, de 13 de abril de 1944
DL 6417
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre promoções de Coronéis do Q.T.A. ao pôsto de General de Brigada.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
como oficial superior, ter chefiado durante dois anos consecutivos ou não, estabelecimento ou serviço inerente à sua especialidade.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944
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