Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6410, de 13 de abril de 1944
DL 6410
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a execução do Decreto-lei nº 6.019, de 23 de novembro de 1943, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944
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