Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6.368 de 23/03/1944
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 6.368 de 23/03/1944
DECRETO-LEI N. 6.368 – DE 23 DE MARÇO DE 1944
Cria uma coletoria federal no município de Bandeirantes, no Estado do Paraná, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 3.008, de 30 de janeiro de 1941,
decreta:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação 1 – Pessoal Permanente
S/c nº 01 – Pessoal Permanente ............................................................. Cr$ 6.000,00
S/c nº 02 – Percentagens........ ...................................................................Cr$ 11.000,00
Cr$ 17. 000,00
Rio de Janeiro, 23 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.