Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 6.359 de 22/03/1944

Republicação/retificação · redação atual não confirmada

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Decreto-Lei nº 6.359 de 22/03/1944

DECRETO-LEI N. 6.359 – DE 22 DE MARÇO DE 1944

Prorroga o prazo previsto no art. 3º do Decreto-lei nº 5.219, de 22 de janeiro de 1943

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica prorrogado, por mais 60 dias, o prazo a que se refere o art. 3º do Decreto-lei nº 5.219, de 22 de janeiro de 1943, para assinatura do contrato, relativo à concessão outorgada à Companhia Rádio Internacional do Brasil para executar serviços radiotelefônico público interior e radiotelefônico público restrito interior, e de que tratam os Decretos-leis nº 5.270, 5.337, 5.518, 5.716, 5.838, 6.028 e 6.226, respectivamente, de 23 de fevereiro, 23 de março, 25 de maio, 31 de julho, 21 de setembro, 24 do novembro do ano p. findo e 24 de janeiro do corrente ano.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo