Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 631, de 16 de junho de 1969
DL 631
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a denominação da Siderúrgica de Santa Catarina S.A. e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e na conformidade do artigo 83, item II, da Constituição,
decreta:
Art. 2º A sociedade terá por objetivo principal a implantação, no Estado de Santa Catarina, de um complexo industrial, baseado no aproveitamento do carvão mineral e das piritas carbonosas de Santa Catarina, bem como a exploração de indústrias que direta ou indiretamente, se relacionem com êsse objetivo.
Art. 3º A sociedade será administrada por uma Diretoria composta de Presidente, livremente escolhido e nomeado pelo Presidente da República e de 2 a 4 Diretores, eleitos em Assembléia Geral por quatro anos, podendo ser renovados os mandatos.
Brasília, 16 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva Edmundo de Macedo Soares
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1969