Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6.265 de 11/02/1944
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 6.265 de 11/02/1944
DECRETO-LEI N. 6.265 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1944
Cria uma coletoria federal no município de Carmo da Cachoeira, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 3.008, de 30 de janeiro de 1941,
decreta:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação I – Pessoal Permanente
S/c. nº 01 – Pessoal Permanente ................................................................................................Cr$ 6.000,00
S/c. nº 02 – Percentagens...........................................................................................................Cr$ 11.000,00
Cr$ 17.000,00
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
A. de Sousa Costa.