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Decreto-Lei nº 600, de 29 de maio de 1969

DL 600

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a inclusão de dotações no Orçamento da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos projetos de Orçamentos anuais para os exercícios financeiros de 1970, 1971, 1972, 1973 e 1974, dotações específicas na forma do parágrafo único dêste artigo, destinadas a constituir a contrapartida nacional prevista no convênio a ser assinado entre o Govêrno Brasileiro e o programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, objetivando a execução do “Projeto para Implantação Integrado na Pesquisa e Experimentação Florestal.”
Parágrafo únicoAs dotações de que trata o presente artigo serão consignada nos seguintes valôres:
1970- NCr$4.226.640,00
1971- NCr$1.881.640,00
1972- NCr$1.881.640,00
1973- NCr$1.881.640,00
1974- NCr$1.881.640,00
Art. 2.
Os valôres estabelecidos no artigo anterior, estimados a preços de 1969, serão convenientemente ajustados, por ocasião da elaboração dos projetos de leis do orçamento, de acôrdo com o comportamento do nível geral de preços.
Art. 3.
Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Ivo Arzua Pereira

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.5.1969

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