Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 600, de 29 de maio de 1969
DL 600
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a inclusão de dotações no Orçamento da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
| 1970 | - NCr$4.226.640,00 |
| 1971 | - NCr$1.881.640,00 |
| 1972 | - NCr$1.881.640,00 |
| 1973 | - NCr$1.881.640,00 |
| 1974 | - NCr$1.881.640,00 |
Brasília, 29 maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Ivo Arzua Pereira
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.5.1969