Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5989, de 11 de novembro de 1943
DL 5989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação e revoga artigos do decreto‑lei n. 4.014, de 13 de janeiro de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que, lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
"O parágrafo único do art. 10 passa a ser § 1º, e o parágrafo único do artigo 25, passa o parágrafo 2º do mesmo art. 10."
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Rio de janeiro, 11 de novembro de 1943, 122º da Independência a 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Sousa Costa
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1943
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