Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5.979 de 10/11/1943
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 5.979 de 10/11/1943
DECRETO‑LEI N. 5.979 – DE 10 DE NOVEMBRO DE 1943
Institue o salário de compensação e dá outras providências
O Presidente da República, considerando o que expõe o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio e usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
"Art. 1º Fica instituído, em todo o país, o salário de compensação a que tem direito, pelo serviço prestado, todo trabalhador adulto, sem distinção de sexo, por dia normal de trabalho, que, sob qualquer forma, perceba remuneração, cujo valor se ache compreendido entre o salário mínimo, exclusive – como limite inferior ‑ e o dôbro do salário mínimo em vigor na respectiva zona ou região ‑ como limite superior".
"
unico
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.