Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5857, de 28 de setembro de 1943
DL 5857
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação decreto‑lei n. 925, de 2 de dezembro de 1933 .
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
"
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
M. J. Pinto Guedes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1943.
*