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Decreto-Lei nº 5.811 de 13/09/1943

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Decreto-Lei nº 5.811 de 13/09/1943

DECRETO‑LEI N. 5.811 – DE 13 DE sETEMBRo DE 1943

Autoriza o Instituto de Providência e Assistência dos Servidores do Estado a assumir os direitos e obrigações dos contratos dos seguros de vida das companhias de seguros italianas, em liquidação, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o ar­tigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado assumirá os direitos e obrigações decorrentes dos contratos dos seguros de vida das Companhias Assicurazioni Generali di Trieste e Venezia e Adriá­tica de Seguros, cuja liquidação está confiada ao Instituto de Resseguros do Brasil (I. R. B.).
Art. 2.
Serão transferidos, para êsse fim, ao I. P. A. S. E. os bens necessários à cobertura das reservas matemáticas dos contratos calculadas na data da transferência, de acôrdo com as bases técnicas adotodas nas referi­das companhias.
Art. 3.
A avaliação dos bens a que se refere o artigo anterior será procedida por uma comissão composta de um representante do Ministério da Fazenda e outro do I. P. A. S. E., sob a presidência do Presidente do I. R. B.
Art. 4.
Os riscos que excederem os limites de retenção do I. P. A S. E. serão ressegurados no I. R. B.
Art. 5.
Os segurados cujos contratos, em virtude dêste decreto‑lei, forem transferidos para o I. P A. S. E. serão considerados como mutuários dessa instituïção, para os efeitos do que dispõe o decreto‑lei n. 2.865, de 12 de dezembro de 1940, ficando tôdas as operações que lhe forem referentes sujeitas às normas vigentes para os seguros privados e não se apli­cando às mesmas as que disserem respeito à administração do seguro social.
Art. 6.
Cabe ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio resolver os casos omissos a as dúvidas que as suscitaram na execução do presente decreto‑lei.
Art. 7.
O presente decreto‑lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.

A . de Sousa Costa.

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