Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5.811 de 13/09/1943
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 5.811 de 13/09/1943
DECRETO‑LEI N. 5.811 – DE 13 DE sETEMBRo DE 1943
Autoriza o Instituto de Providência e Assistência dos Servidores do Estado a assumir os direitos e obrigações dos contratos dos seguros de vida das companhias de seguros italianas, em liquidação, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A . de Sousa Costa.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.