Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5.728 de 05/08/1943
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 5.728 de 05/08/1943
DECRETO-LEI N. 5728 – DE 5 DE AGÔSTO DE 1943
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 para a Coordenação da Mobilização Econômica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituïção,
decreta:
Parágrafro único. A importância total do crédito a que se refere êste artigo será utilizada sob o regime de adiantamento, pelo Coordenador da Mobilização Econômica, dispensada, a juízo do Presidente da República, em cada caso, a formalidade da concorrência, para as aquisições, obras, fornecimentos e trabalhos da urgência.
PESSOAL
Para pagamento de serviços tarefados.......................
1.000.000,00
MATERIAL
MATERIAL PERMANENTE
Móveis e artigos de ornamentação.................................................. 184.000,00 Máquinas, aparelhos e utensílios de escritório e bibliotéca............. 156.000,00 340.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
Artigos de expediente, desenho, ensino e educação; artigos escolares para distribuïção, fichas e livros de escrituração; impressos e material de classificação ...............................................
122.010,00
DIVERSAS DESPESAS
Aluguel ou arrendamento de imóveis ................................... 391.990,00
Despesas miúdas de pronto pagamento ............................... 56.000,00
Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens ........ 90.000,00 537.990,00
1.000.000,00
Total ...................................................................................... 2.000.000,00
Rio de Janeiro, 5 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.