Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 570 de 22/07/1938
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 570 de 22/07/1938
DECRETO-LEI N. 570 – DE 22 DE JULHO DE 1938
Revoga o decreto-lei n. 568, de 14 de julho de 1938
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e
Considerando que a divisão judiciária do Distrito Federal, estabelecida pelo decreto-lei n. 43, de 6 de dezembro de 1937, vem atendendo às necessidades da Justiça;
Considerando que o decreto-lei n. 568, de 14 de julho de 1938, tendo em vista unicamente providências de ordem administrativa, alterou o estabelecido no decreto-lei n. 43, do 6 de dezembro de 1937, Resolve:
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.