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Decreto-Lei nº 570 de 22/07/1938

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Decreto-Lei nº 570 de 22/07/1938

DECRETO-LEI N. 570 – DE 22 DE JULHO DE 1938

Revoga o decreto-lei n. 568, de 14 de julho de 1938

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e

Considerando que a divisão judiciária do Distrito Federal, estabelecida pelo decreto-lei n. 43, de 6 de dezembro de 1937, vem atendendo às necessidades da Justiça;

Considerando que o decreto-lei n. 568, de 14 de julho de 1938, tendo em vista unicamente providências de ordem administrativa, alterou o estabelecido no decreto-lei n. 43, do 6 de dezembro de 1937, Resolve:

Art. 1.
Ficam revogadas as disposições constantes do decreto lei n. 568, de 14 de julho de 1938, e revigoradas as do decreto-lei n. 43, de 6 de dezembro de 1937.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.

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