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Decreto-Lei nº 2.039 de 27/02/1940

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Decreto-Lei nº 2.039 de 27/02/1940

DECRETO-LEI N. 2.039 – DE 27 DE FEVEREIRO DE 1940

Transforma o Serviço de Publicidade do Departamento Administrativo do Serviço Público em Serviço de Documentação

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e atendendo ao que dispõe o art. 2º do Decreto-lei n. 1.915, de 27 de dezembro de 1939, decreta:

Art. 1.
O Serviço de Publicidade do Departamento Administrativo do Serviço Público, a que se refere o art. 11 do Decreto-lei 570, de 30 de julho de 1938, fica transformado em Serviço de Documentação.
Parágrafo únicoNo quadro permanente do mesmo Departamento, a função gratificada de Chefe do Serviço de Publicidade passa a ser a de Chefe do Serviço de Documentação.
Art. 2.
Cumpre, principalmente, ao Serviço de Documentação :
a)coligir, ordenar, classificar, guardar, conservar e publicar os textos documentários, elementos estatisticos e dados discriminativos referentes às atividades do Departamento;
b)fornecer ao Departamento de Imprensa e Propaganda, mediante solicitação, os elementos de que este necessitar para o desempenho de suas atribuições, bem assim encaminhar ao mesmo o noticiário de suas atividades, cuja divulgação seja de interesse;
c)reunir dados para o relatório anual do Presidente do Departamento;
d)promover a divulgação de trabalhos de interesse da administração pública.
Art. 3.
O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.

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