Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5666, de 15 de julho de 1943
DL 5666
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Esclarece e amplia o decreto-lei n. 4.120, de 21 fevereiro de 1942, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 180 da Constituïção,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943
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