Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 557, de 13 de julho de 1938
DL 557
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Corrige falha encontrada nas tabelas do Quadro I, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e atendendo à proposta feita pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil, na conformidade do disposto no art. 10, alínea a, Capítulo II, da lei n. 284, de 28 de outubro de 1936,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1938
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