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Decreto-Lei nº 546 de 08/07/1938

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Decreto-Lei nº 546 de 08/07/1938

DECRETO-LEI N. 546 – DE 8 DE JULHO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de réis 737:200$000 às verbas que especifica

O Presidente da República, tendo em vista o disposto no art. 62 da lei n. 426, do 12 de maio de 1938, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda o crédito suplementar do 737:200$000 (setecentos e trinta e sete contos e duzentos mil réis), para reforço das verbas adiante discriminadas, do vigente orçamento do mesmo Ministério, no segundo semestre do corrente ano e na seguinte base:

Verba 1 – Pesoal

IPessoal Permanente

S/c. n. 2 – Quadro II – Tribunal de Contas – (Conforme discriminação

constante do quadro n. 1 anexo) ..................................................................... 516:000$0

IVGratificações e Auxílios

S/c. n. 23 – Gratificações de função: Gratificações e Auxílios

S/c. n. 29 – Serviços extraordinários (artigos 399 e 400 do Regulamento

Geral de Contabilidade Pública) – 05) Tribunal de Contas.................................................................. 50:000$0

Total do Pessoal................................................................................................................ 697:200$0

Verba 2 – Material

02)Quadro II – (Conforme discriminação constante do quadro n. 2,

anexo) .......................................................................................................... 122:400$0

Para os secretários dos ministros semanários, a 100$, por semana, a

cada um, e para o secretária do Procurador a 300$ por mês................................8:800$0 131:200$0

IMaterial Permanente:

S/c. n. 2 – Máquinas motores, etc. – 05) Tribunal de contas ................................................... 40:000$0

Total do Material ............................................................................................................... 40:000$0

Resumo

Pessoal........................................................................................................................ 697:200$000

Material.......................................................................................................................... 40:000$000

737:200$000

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1936, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.

QUADRO N. 1

Demonstração da suplementação necessária ao crédito concedido no orçamento de 1933, para pagamento do pessoal do Quadro II – Tribunal de Contas no 2º semestre do corrente ano, em face das alterações ali introduzidas pelo decreto-lei n. 426, de 12-5-938.

Carreira

Crédito distribuído orçamento 1938

Decreto-Lei n. 426, de 12-05-1938

Total

Diferença a maior

Suplementação necessária 2º semestre

Efetivo

Extrato

Excedente

Cargos vagos

Arquivista ....................... Ajud. Procurador ........... Auditor ........................... Contínuo ........................ Datilógrafo ..................... Escriturário .................... Ministros ........................ Of. Administrativo .......... Procurador ..................... Servente ........................ Encadernador ................ Diretor ............................ Chefe de Portaria .......... Ajud. de Portaria ............

42:000$0 37:200$0 148:800$0 108:000$0 54:000$0 245:000$0 420:000$0 2.354:400$0 60:000$0 129:600$0 16:800$0 148:800$0 15:600$0 13:200$0 \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ 3.794:400$0

42:000$0 37:200$0 148:800$0 43:200$0 10:800$0 54:000$0 420:000$0 2:119:200$0 60:000$0 21:600$0 – – – – \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ 2.955:800$0

– – – – – – – – – – 16:800$0 148:800$0 15:600$0 13:200$0 \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ 194:400$0

– – – 64:800$0 43:200$0 – – 235:200$0 – 108:000$0 – – – – \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ 451:200$0

– – – 50:400$0 62:400$0 130:800$0 – 969:600$0 – 69:600$0 – – – – \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ 1.282:8000$0

42:000$0 37:200$0 148:800$0 108:000$0 116:400$0 184:800$0 420:000$0 3.324:000$0 60:000$0 129:600$0 16:800$0 148:800$0 15:600$0 13:200$0 \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ 4.765:200$0

– – – – 62:400$0 – – 969:600$0 – – – – – – \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ -1.032:000$0

– – – – 31:200$0 – – 484:800$0 – – – – – – \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ 516:000$0

QUADRO N. 2

Gratificação de função

Função

Crédito concedido orçamento 1938

Dec. lei 426, de 12-5-1938

Diferença

Suplementação Necessária para o 2º semestre

A maior

A menor

Ministro Presidente ....................................................................... Chefe Gabinete Presidente ........................................................... Oficial de Gabinete ........................................................................ Secretários de Diretor ................................................................... Encarregado Biblioteca ................................................................. Secretário das Sessões ................................................................ Diretores ........................................................................................ DELEGAÇÕES Delegados no D. Federal .............................................................. Delegados em S. Paulo e Rio Grande do Sul ............................... Delegados em Recife, Baía e Minas Gerais ................................. Delegados no Amazonas, Pará, Rio de Janeiro, Ceará, Paraná e Mato-Grosso .............................................................................. Delegados no Maranhão, Piauí, Rio G. do Norte, Paraíba, Alagôas, Sergipe, Espirito Santo, Santa Catarina e Goiás ........ Assistentes em S. Paulo e Rio Grande do Sul .............................. Assistentes em Baia, Recife e Minas Gerais ................................ Assistentes em Amazonas, Pará, Rio de Janeiro, Ceará, Paraná e Mato-Grosso ........................................................................... Assistentes no Maranhão, Piauí, Rio G. do Norte, Paraíba, Alagôas, Sergipe, Espirito Santo, Santa Catarina e Goiás ........ Assistentes nas repartições do Distrito Federal ............................

6:000$0 13:200$0 6:000$0 18:000$0 3:600$0 7:200$0 – 42:000$0 26:400$0 32:400$0 50:400$0 64:800$0 50:400$0 43:200$0 72:000$0 43:200$0 50:400$0 \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ 529:200$0

6:000$0 10:800$0 6:000$0 18:000$0 3:600$0 7:200$0 52:800$0 92:400$0 26:400$0 32:400$0 50:400$0 64:800$0 84:000$0 72:000$0 108:000$0 86:400$0 50:400$0 \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ 771:600$0

– – – – – – 52:800$0 50:400$0 – – – – 33:600$0 28:800$0 36:000$0 43:200$0 – \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ 244:800$0

– 2:400$0 – – – – – – – – – – – – – – – \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ 2:400$0

26:400$0 25:200$0 16:800$0 14:400$0 18:000$0 21:600$0 \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ 122:400$0

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