Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 546 de 08/07/1938
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 546 de 08/07/1938
DECRETO-LEI N. 546 – DE 8 DE JULHO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de réis 737:200$000 às verbas que especifica
O Presidente da República, tendo em vista o disposto no art. 62 da lei n. 426, do 12 de maio de 1938, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Verba 1 – Pesoal
S/c. n. 2 – Quadro II – Tribunal de Contas – (Conforme discriminação
constante do quadro n. 1 anexo) ..................................................................... 516:000$0
S/c. n. 23 – Gratificações de função: Gratificações e Auxílios
S/c. n. 29 – Serviços extraordinários (artigos 399 e 400 do Regulamento
Geral de Contabilidade Pública) – 05) Tribunal de Contas.................................................................. 50:000$0
Total do Pessoal................................................................................................................ 697:200$0
Verba 2 – Material
anexo) .......................................................................................................... 122:400$0
Para os secretários dos ministros semanários, a 100$, por semana, a
cada um, e para o secretária do Procurador a 300$ por mês................................8:800$0 131:200$0
S/c. n. 2 – Máquinas motores, etc. – 05) Tribunal de contas ................................................... 40:000$0
Total do Material ............................................................................................................... 40:000$0
Resumo
Pessoal........................................................................................................................ 697:200$000
Material.......................................................................................................................... 40:000$000
737:200$000
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1936, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
QUADRO N. 1
Demonstração da suplementação necessária ao crédito concedido no orçamento de 1933, para pagamento do pessoal do Quadro II – Tribunal de Contas no 2º semestre do corrente ano, em face das alterações ali introduzidas pelo decreto-lei n. 426, de 12-5-938.
Carreira
Crédito distribuído orçamento 1938
Decreto-Lei n. 426, de 12-05-1938
Total
Diferença a maior
Suplementação necessária 2º semestre
Efetivo
Extrato
Excedente
Cargos vagos
Arquivista ....................... Ajud. Procurador ........... Auditor ........................... Contínuo ........................ Datilógrafo ..................... Escriturário .................... Ministros ........................ Of. Administrativo .......... Procurador ..................... Servente ........................ Encadernador ................ Diretor ............................ Chefe de Portaria .......... Ajud. de Portaria ............
42:000$0 37:200$0 148:800$0 108:000$0 54:000$0 245:000$0 420:000$0 2.354:400$0 60:000$0 129:600$0 16:800$0 148:800$0 15:600$0 13:200$0 \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ 3.794:400$0
42:000$0 37:200$0 148:800$0 43:200$0 10:800$0 54:000$0 420:000$0 2:119:200$0 60:000$0 21:600$0 – – – – \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ 2.955:800$0
– – – – – – – – – – 16:800$0 148:800$0 15:600$0 13:200$0 \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ 194:400$0
– – – 64:800$0 43:200$0 – – 235:200$0 – 108:000$0 – – – – \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ 451:200$0
– – – 50:400$0 62:400$0 130:800$0 – 969:600$0 – 69:600$0 – – – – \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ 1.282:8000$0
42:000$0 37:200$0 148:800$0 108:000$0 116:400$0 184:800$0 420:000$0 3.324:000$0 60:000$0 129:600$0 16:800$0 148:800$0 15:600$0 13:200$0 \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ 4.765:200$0
– – – – 62:400$0 – – 969:600$0 – – – – – – \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ -1.032:000$0
– – – – 31:200$0 – – 484:800$0 – – – – – – \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ 516:000$0
QUADRO N. 2
Gratificação de função
Função
Crédito concedido orçamento 1938
Dec. lei 426, de 12-5-1938
Diferença
Suplementação Necessária para o 2º semestre
A maior
A menor
Ministro Presidente ....................................................................... Chefe Gabinete Presidente ........................................................... Oficial de Gabinete ........................................................................ Secretários de Diretor ................................................................... Encarregado Biblioteca ................................................................. Secretário das Sessões ................................................................ Diretores ........................................................................................ DELEGAÇÕES Delegados no D. Federal .............................................................. Delegados em S. Paulo e Rio Grande do Sul ............................... Delegados em Recife, Baía e Minas Gerais ................................. Delegados no Amazonas, Pará, Rio de Janeiro, Ceará, Paraná e Mato-Grosso .............................................................................. Delegados no Maranhão, Piauí, Rio G. do Norte, Paraíba, Alagôas, Sergipe, Espirito Santo, Santa Catarina e Goiás ........ Assistentes em S. Paulo e Rio Grande do Sul .............................. Assistentes em Baia, Recife e Minas Gerais ................................ Assistentes em Amazonas, Pará, Rio de Janeiro, Ceará, Paraná e Mato-Grosso ........................................................................... Assistentes no Maranhão, Piauí, Rio G. do Norte, Paraíba, Alagôas, Sergipe, Espirito Santo, Santa Catarina e Goiás ........ Assistentes nas repartições do Distrito Federal ............................
6:000$0 13:200$0 6:000$0 18:000$0 3:600$0 7:200$0 – 42:000$0 26:400$0 32:400$0 50:400$0 64:800$0 50:400$0 43:200$0 72:000$0 43:200$0 50:400$0 \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ 529:200$0
6:000$0 10:800$0 6:000$0 18:000$0 3:600$0 7:200$0 52:800$0 92:400$0 26:400$0 32:400$0 50:400$0 64:800$0 84:000$0 72:000$0 108:000$0 86:400$0 50:400$0 \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ 771:600$0
– – – – – – 52:800$0 50:400$0 – – – – 33:600$0 28:800$0 36:000$0 43:200$0 – \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ 244:800$0
– 2:400$0 – – – – – – – – – – – – – – – \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ 2:400$0
26:400$0 25:200$0 16:800$0 14:400$0 18:000$0 21:600$0 \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ 122:400$0