Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5453, de 3 de maio de 1943
DL 5453
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 340.995,10 para cobertura do deficit verificado no exercício de 1942 na exploração dos serviços da "Companhia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 3 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.4.1943
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