Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 545 de 08/07/1938
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 545 de 08/07/1938
DECRETO LEI N. 545 – DE 8 DE JULHO DE 1938
Dá nova distribuição á Verba 1 – Pessoal II – Pessoal extranumerário, sub-consignação n. 2 do atual Orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
O Presidente da Republica, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
João Carlos Vital.
A. de Souza Costa.