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Decreto-Lei nº 545 de 08/07/1938

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Decreto-Lei nº 545 de 08/07/1938

DECRETO LEI N. 545 – DE 8 DE JULHO DE 1938

Dá nova distribuição á Verba 1 – Pessoal II – Pessoal extranumerário, sub-consignação n. 2 do atual Orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio

O Presidente da Republica, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Na verba 1 – Pessoal, II – Pessoal extranumerário, do vigente orçamento do Ministério do trabalho, Indústria e Comércio, Anexo n. 7, do art. 3º, do decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937, da quantia destinada a Diaristas a que se refere o decreto-lei n. 433, de 19 de maio de 1938, fica transferida a importância de trezentos e setenta e sete contos e novecentos mil réis (377:900$000) para a rubrica Mensalistas, e bem assim a de duzentos e sessenta contos e quinhentos mil réis (260:500$000) para a rubrica correspondente a Tarefeiros, afim do ocorrer à despesa com o aludido pessoal, a partir de 12 de abril do corrente ano, no Serviço de Identificação Profissional do Departamento Nacional do Trabalho, do Ministério do trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2.
Em consequência da transferência a que se refere o artigo anterior, a dotação para Mensalistas, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, para o exercício de 1938, será de quatro mil; quinhentos e noventa e tres contos e novecentos mil réis (1.593:900$000); para Tarefeiros, duzentos e sessenta e nove contos e setecentos mil réis (269:700$000), sendo o total destinado a extranumerários de quatro mil, oitocentos e sessenta e tres contos e seiscentos mil réis(1.863:600$000).
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

João Carlos Vital.

A. de Souza Costa.

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