Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 433 de 19/05/1938
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 433 de 19/05/1938
DECRETO-LEI N. 433 – DE 19 DE MAIO DE 1938
Dá nova distribuição à Verba 1 – Pessoal II – Pessoal Extranumerário – Sub-consignação n. 2 do atual orçamento do Ministério do, Trabalho
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Mensalistas............................................................................... 4.216:000$0
Diaristas...................................................................................... 638:400$0
Tarefeiros.........................................................................................9:200$0
4.863:600$0
Serviço de Identificação Profissional do Departamento Nacional do Trabalho, inclusive pessoal diárista e tarefeiro, empregado nos serviços da carteira profissional (decreto n. 22.035, de 1932) regularização de livros de registro estabelecidos no art. 12 e suas alíneas, do decreto n. 21.186, de 1932 e decreto n. 22.489, de 1933, e pessoal admitido na oficina tipográfica do Departamento de Estatística e Publicidade.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
João Carlos Vidal.
Arthur de Souza Costa.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.