Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 545, de 18 de abril de 1969
DL 545
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao § 3º do art. 19, do Decreto-lei nº 401, de 30.12.68.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
§ 3º A correção será procedida por ocasião do encerramento do balanço de cada exercício e os lançamentos conseqüentes, registrados no próprio exercício social a que se refere, em conta apropriada do passivo não exigível e a débito da conta de lucros e perdas, para incorporação do capital social no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Brasília, 18 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.4.1969