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Decreto-Lei nº 5425, de 27 de abril de 1943

DL 5425

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica o quadro de distribuição dos agentes fiscais do imposto de consumo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
A corporação dos agentes fiscais do imposto de consumo compõe‑se de 836 funcionários, distribuidos de acordo com o quadro anexo, que modifica o constante do Regulamento aprovado pelo Decreto‑Lei nº 739, de 24 de setembro de 1938.
Art. 2.
O presente decreto‑lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 d e abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1943 e retificado em 29.4.43

QUADRO DE AGENTES FISCAIS DO IMPOSTO DE CONSUMO

EstadosCLASSES
D. FederalCapitalInteriorTotal
D.Federal70--70
Amazonas-41721
Pará-82028
Maranhão-42428
Piauí-31215
Ceará-62127
R.G. do Norte-51722
Paraíba-52328
Pernambuco-154156
Alagas-52025
Sergipe-51419
Bahia-123850
E. Santo-41317
Rio de Janeiro-55156
São Paulo-5689145
Paraná-52025
Santa Catarina-32326
R. G. do Sul-165975
Minas Gerais-66369
Goiaz-21416
Mato Grosso-21618
70171595836

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