Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5330, de 18 de março de 1943
DL 5330
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a concessão da pensão especial de que trata o decreto-lei número 3.269, de 14 de maio de 1941.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 18 de março de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
J. P. Salgado Filho.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1943
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