Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3269, de 14 de maio de 1941
DL 3269
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
| .Vide Decreto-Lei nº 5.330, de 1943 Vide Lei nº 1.308, de 1951 | Regula a concessão de pensão especial aos herdeiros dos militares. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
Francisco Campos.
J. P. Salgado Filho.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o Publicado na CLBR de 1941
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