Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 532 de 01/07/1938
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 532 de 01/07/1938
DECRETO-LEI N. 532 – DE 1 DE JULHO DE 1938
Prorroga até 30 de setembro de 1938 o prazo estabelecido no decreto-lei n. 150, de 30 de dezembro de 1937
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e Considerando que perduram os motivos determinados de providência adotada no decreto-lei n. 150, de 30 de dezembro do 1937,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
G. VARGAS .
A. de Sousa Costa.