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Decreto-Lei nº 532 de 01/07/1938

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Decreto-Lei nº 532 de 01/07/1938

DECRETO-LEI N. 532 – DE 1 DE JULHO DE 1938

Prorroga até 30 de setembro de 1938 o prazo estabelecido no decreto-lei n. 150, de 30 de dezembro de 1937

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e Considerando que perduram os motivos determinados de providência adotada no decreto-lei n. 150, de 30 de dezembro do 1937,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado até 30 de setembro do corrente ano o prazo fixado no decreto-lei n. 150, de 30 de dezembro de 1937; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

G. VARGAS .

A. de Sousa Costa.

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