Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 526, de 9 de abril de 1969
DL 526
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o término do prazo de prestação de contas do BNDE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Brasília, 9 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.4.1969