Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5.218 de 22/01/1943
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 5.218 de 22/01/1943
DECRETO‑LEI N. 5.218 – DE 22 DE JANEIRO DE 1943
Fixa a gratificação para os membros das Comissões de Biofarmácia e de Revisão da Farmacopéia do Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina do Departamento Nacional de Saude do Ministério da Educação e Saude e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.