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Decreto-Lei nº 5.183 de 11/01/1943

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Decreto-Lei nº 5.183 de 11/01/1943

DECRETO‑LEI N. 5.183 – DE 11 DE JANEIRO DE 1943

Dispõe sobre pagamento de diferença de vencimento a ocupantes de cargos da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Os ocupantes de cargos da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, criada por força do decreto-lei n. 3.042, de 11 de fevereiro de 1941, perceberão, ao atingir à classe 24, da mesma carreira, a diferença mensal de Cr$ 100,00, correspondente ao vencimento dessa classe e o do posto de tenente‑coronel que lhes competiria na forma da legislação anterior.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo será extensivo aos atuais ocupantes de cargos dessa classe, promovidos depois da vigência daquele decreto‑lei.
Art. 2.
O Ministério da Guerra promoverá o expediente necessário à concessão de recursos para o custeio da despesa com o pagamento da diferença de vencimento de que se trata.
Art. 3.
O presente decreto‑lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETuLIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.

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