Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5.183 de 11/01/1943
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 5.183 de 11/01/1943
DECRETO‑LEI N. 5.183 – DE 11 DE JANEIRO DE 1943
Dispõe sobre pagamento de diferença de vencimento a ocupantes de cargos da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETuLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.